Em novembro do ano passado, a Lei nº 14.230/2021 alterou dispositivos da Lei nº 8.429/92, conferindo nova sistemática às ações de atos de improbidade administrativa. A nova legislação passou a prever expressamente a incidência dos princípios constitucionais do Direito Administrativo Sancionador à seara da improbidade administrativa, alterando, ainda, o regime da prescrição das sanções.
O juízo de direito da Comarca de Antonina, no litoral do Paraná, acolhendo pedido da defesa, entendeu que os preceitos da lei nova se aplicam retroativamente, em benefício do réu. Com tal entendimento, fez incidir o novo regime prescricional (de 4 anos), mais favorável, extinguindo a ação por prescrição intercorrente.
A tese foi defendida pelo escritório Zornig Andrade Advogados Associados.