Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 101/2019, publicada no Diário Oficial da União no último dia 03/07/2019, os policiais e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal agora poderão acumular a função militar com cargos públicos nas áreas de saúde e educação.
A Constituição da República, em seu art. 37, inciso XVI, autorizava a acumulação remunerada com o exercício de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou de dois empregos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários. A nova emenda estende esse benefício aos militares estaduais, devendo haver, entretanto, prevalência da atividade militar.
Nas palavras de Davi Alcolumbre, Presidente do Senado, “a medida é benéfica inclusive para a administração pública, que poderá realizar menos contratações para prestar mais serviços públicos. Será autorizado aos Estados valerem-se da mão de obra altamente qualificada dos militares em setores carentes como educação e saúde”.