Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece que, em caso de litígio cujo objeto sejam direitos patrimoniais — sobretudo os que envolvam relações jurídicas cíveis, consumeristas, empresariais e trabalhista —, deverá ser realizada, obrigatoriamente, uma sessão extrajudicial (chamada de autocomposição) para que as partes busquem resolver o conflito de maneira consensual.
A obrigatoriedade de tentativa de acordo preliminar por meio de sessão extrajudicial abrange as causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis, disciplinadas pela Lei 9.099/95.
De acordo com o PL 3813/20, a sessão será realizada em ambiente reservado, público ou particular, de preferência em escritório de advocacia, podendo ocorrer de forma presencial ou a distância, por meio digital de transmissão de imagem e som. Na realização da sessão de autocomposição ambas as partes deverão estar obrigatoriamente assistidas por advogados.
Em caso de não haver solução do caso na sessão autocomposição, qualquer das partes poderá promover as medidas judiciais aplicáveis ao caso concreto.