Está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei 4257/2019, que institui a possibilidade dos Municípios, Estados e União, instaurarem procedimento de Arbitragem e de Execução Fiscal de alguns Tributos de forma Administrativa, sem a dependência ou necessidade de socorrer-se do Poder Judiciário.
A arbitragem será uma opção do Contribuinte, que, para optar pelo procedimento, deverá preencher alguns requisitos, como garantir o Juízo com o valor integral da execução.
Já o procedimento administrativo de Execução Fiscal permite que o Ente Federativo, após notificar o Contribuinte e este permanecer inerte, possa executar e leiloar bens do devedor de forma administrativa.
Considera-se que o Projeto de Lei, em verdade, traz uma autorização para que o Fisco possa executar o patrimônio dos contribuintes sem a possibilidade de defesa e análise do caso no Judiciário, e, no caso da arbitragem, sem regras bem definidas.
A justificativa do Projeto de Lei que ainda está em discussão no Congresso Nacional é tentar promover a imediata arrecadação da Fazenda e evitar o Judiciário, bem como ajudar, principalmente, a arrecadação dos municípios.