No dia 03.04.2020 o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n.º 1.179 de 2020, que visa a regular as relações jurídicas de direito privado neste período da Pandemia do COVID-19. Referido Projeto de Lei modifica várias disposições do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil, da Lei de Locações de Imóveis Urbanos, suspende a contagem de prazos prescricionais, e prorroga, ainda, o início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados.
Dentre todas modificações pretendidas pelo Projeto de Lei, considerando o atual texto, remetido à Câmara dos Deputados, após 88 emendas parlamentares, destacam-se as seguintes:
- Suspensão dos prazos prescricionais, inclusive para ação de usucapião, e decadenciais até o dia 30 de outubro de 2020;
- Possibilidade de realização de assembleias gerais, por pessoas jurídicas, por meio eletrônico;
- Consequências da Pandemia na execução de contratos não poderá ser alegada para problemas preexistentes ao COVID-19;
- Suspensão até 30 de outubro do direito de arrependimento em 07 dias para compras delivery de produtos perecíveis e consumo imediato;
- Não concessão de medida liminar de desocupação nas ações de despejo ajuizadas depois do dia 20 de março de 2020;
- Prisão por dívida alimentícia será na modalidade domiciliar até dia 30 de outubro de 2020;
- Prorrogação de início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados para 1º de janeiro de 2021, quanto às disposições gerais, e, quanto às disposições sancionatórias, para 1º de agosto de 2021.
Referido projeto ainda será submetido à análise da Câmara de Deputados.