O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga, nesta quinta-feira (17), as ADCs 43, 44 e 54. Nas ações, Partidos Políticos e o Conselho Federal da OAB pedem que o STF condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). O relator das ADCs é o ministro Marco Aurélio. O Dr. Valmor Padilha Filho explica que “a discussão gira em torno do princípio da presunção de inocência”, pois segundo a Constituição “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (artigo 5º, inciso LVII).
Em fevereiro de 2016, no julgamento do Habeas Corpus (HC 126292), o STF, por sete votos a quatro, decidiu que a possibilidade de início da execução da pena após a confirmação da sentença em segundo grau não viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, com repercussão geral reconhecida.