Sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública de município da região metropolitana de Curitiba absolveu prefeito que era acusado de permitir que servidor acumulasse indevidamente cargos públicos. O Dr Valmor Padilha Filho, que defendeu o prefeito, explicou que a conduta do prefeito não é ilegal e tampouco ímproba, pois não se enquadra na hipótese de acúmulo indevido de cargos.
A sentença entendeu, ainda, que a verificação de eventual irregularidade na cessão compete ao órgão estatal cedente, não podendo ser atribuída ao Prefeito.
O Ministério Público, autor da ação, ainda pode recorrer da decisão.