Após os votos de oito ministro, foi suspenso, na sessão desta quinta-feira (12), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1307334, que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação.
O Ministro Alexandre de Moraes (Relator) propunha a seguinte tese (tema 1.127 da repercussão geral): “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”. Foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso, Nunes Marques e Dias Toffoli. O Ministro Edson Fachin, por sua vez, declarava a impenhorabilidade do bem de família do fiador de contrato de locação não residencial, propondo a seguinte tese: “É impenhorável o bem de família do fiador de contrato de locação não residencial”, no que foi acompanhado pelos Ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O julgamento foi suspenso.
Fonte: STF