Nova Lei de Franquias Empresariais (Franchising): Lei 13.966/2019

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No dia 27 de dezembro de 2019, foi publicada a nova Lei de Franquias Empresariais, Lei n.º 13.966/2019, que revoga integralmente a lei anterior, de n.º 8.955/94, e entrará em vigor no final do mês de março de 2020.
Referida lei não trouxe alterações muito significativas no modelo de franquias empresariais atualmente vigente. Em suma, verifica-se que o legislador objetivou aumentar a segurança jurídica sobre esta espécie contratual, reforçando as obrigações das partes, sobretudo no que toca a um dos principais instrumentos que regula esta operação – Circular de Oferta (COF), e, ainda, adequando o texto legal aos atuais entendimentos jurisprudenciais sobre a matéria, a fim de eliminar discussões anteriormente ocorridas nos tribunais, sobretudo no que toca a tentativa de aplicação de relação de consumo entre Franqueador e Franqueado.
Em síntese, considera-se que as modificações mais relevantes consistem em:
– Dispor expressamente a não existência de relação de consumo entre Franqueador e Franqueado;
– Reforço e aumento das obrigações e informações que devem conter na Circular de Oferta (COF);
– Possibilidade de licenciamento de pedidos de registro de marcas e desenhos industriais, ou seja, antes da própria concessão do registro.
– Disposição expressa da possibilidade das partes instituírem a arbitragem para resolução de conflitos, afastando discussões sobre a existência de relações de consumo;
– Aplicação de sanções ao franqueador que omitir informações ou veicular informações falsas na COF;
Considera-se que a nova lei de franquias empresariais é um bom avanço legislativo, sobretudo porque tenta trazer maior segurança jurídica para este modelo de negócio, o que, de consequência, beneficia toda a economia nacional.