A nova lei (Lei 13.834/2019) altera o Código Eleitoral e prevê pena de prisão de 2 a 8 anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura.
O Dr. Valmor Antonio Padilha Filho, advogado criminalista, explicou que, lamentavelmente, é comum a instauração de investigações criminais ou de improbidade administrativa infundadas às vésperas de um processo eleitoral, com intuito de criar um fato para, indevidamente, influenciar a ideia do eleitor acerca de determinado candidato, prejudicando a normalidade do processo eleitoral.
De acordo com o texto, a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.