Os Municípios de Paranaguá, de Pontal do Paraná/PR, Matinhos/PR e Guaratuba/PR, que compõem a 1ª Regional de Saúde do Paraná, ajuizaram ação em face da União e da Polícia Federal do Paraná, com pedido de liminar para que a Polícia Federal não se oponha à instalação das barreiras sanitárias na Rodovia BR 277, bem como para que seja determinado o apoio da PRF na operação.
O juízo da 1ª Vara Federal de Paranaguá DEFERIU a liminar sustentando que o STF já fixou entendimento (sobretudo no julgamento das ADIN’s 6341 e 6343) quanto à competência comum dos entes federativos para estabelecer medidas de proteção à saúde. Segundo o magistrado, “o combate à pandemia do COVID-19 demanda, por sua própria essência, uma atuação efetiva por parte do Poder Executivo” e “ seu o papel centralizador do fluxo dos anseios sociais e executor de políticas públicas alcança um lugar privilegiado e necessário” e que por meio de uma decisão que assegura efetividade a um direito fundamental, como é a saúde, “não está (…) o Poder Judiciário agindo num campo de ‘ativismo judicial’, mas tão somente permitindo a implementação da estrutura constitucional tal como o foi prevista originalmente”. Ressaltou, por fim, que “não se trata de uma barreira total, mas sim, uma barreira destinada a ‘veranistas’ ou ‘turistas’, apenas com o intuito de desbordar ainda mais a capacidade hospitalar local”.
A liminar determinou que: (a) a União se abstenha de proibir a realização de barreira sanitária pela Associação dos Municípios do Litoral do Paraná – AMLIPA na BR 277 entre os KM12, antes do acesso à PR 508; e que (b) a Polícia Rodoviária Federal garanta a realização da referida barreira sanitária, assim como promova a manutenção da segurança dos agentes públicos envolvidos e da população.
O advogado Luiz Gustavo de Andrade, do escritório Zornig Andrade Advogados, atua na causa em favor da Associação dos Municípios do Litoral (AMLIPA).