No dia 08.04.2020 foi editada a Medida Provisória n.º 948, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, reservas e eventos de turismo e cultura, neste período de Pandemia da COVID19.
Referida MP permite que o cancelamento destes eventos não gere, necessariamente o reembolso ao consumidor. Para tanto, a MP determina que o Prestador de Serviços ou a Empresa cumpra os seguintes requisitos:
– remarque os serviços, eventos e reservas;
– disponibilize como forma de crédito o valor pago pelo consumidor para aquisição de outros eventos, serviços ou reservas da própria empresa ou prestador de serviços;
– ou estabeleça outra forma de acordo com o consumidor;
A MP traz mais algumas outas peculiaridades para cada evento, e determina, ainda, que caso seja impossível o cumprimento das referida medidas, deve o fornecedor devolver a quantia paga devidamente corrigida pelo índice IPCA-E.