No dia 16 de outubro de 2019 foi assinada pelo Governo Federal a Medida Provisória 899/19 que permite aos devedores formularem acordos com a União para a quitação de dívidas tributárias.
A MP 899/19 foi denominada de “MP do Contribuinte Legal” e institui a Transação Tributária, prevista no art. 171 do CTN, que ainda estava pendente de regulamentação legal.
Em síntese, a MP possibilita a transação, à critério da União, de dívidas ativas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, e prevê descontos de até 50% sobre o total da dívida, com pagamento em até 84 meses. O desconto poderá chegar até 70%, com pagamento em 100 meses, nos casos de dívidas de pessoas físicas, micro e pequenas empresas.
As negociações serão vedadas em casos de multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais.
Quanto aos créditos tributários em litígio judicial, a MP prevê que a transação só poderá ocorrer por meio de adesão, situação na ao Governo publicará editais publicados nos sítios eletrônicos oficiais, que estabelecerão os critérios objetivos que definirão quem poderá aderir à transação tributária.
Íntegra da MP 899/19: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv899.htm