Atendendo a pedido formulado pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná deferiu liminar em mandado de segurança afastando do trabalho presencial os médicos empregados concursados da FEAS (Fundação de Atenção em Saúde de Curitiba).
O Desembargador do Trabalho Dr. Ney Fernando Olivè Malhadas entendeu que a manutenção dos empregados que compõem grupo de risco (profissionais com 60 anos ou mais) no ambiente de trabalho hospitalar ou em unidades de saúde, ainda que em atividades administrativas, não é razoável. A ação discute normativo da Administração Municipal de Curitiba que só afastava do trabalho presencial profissionais com mais de 65 anos, em contrariedade ao Estatuto do Idoso, como explica o Dr. Luiz Gustavo de Andrade, advogado do escritório Zornig Andrade que atua na causa.
Com a decisão, os médicos da FEAS com 60 anos ou mais devem ser afastados do trabalho presencial sob pena de multa de R$ 5.000,00 por médico, para o caso de descumprimento.