O STF julgou constitucional a criação do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga a de escravo, a chamada “lista suja do trabalho escravo”.
A Dra Miriam Cipriani Gomes, do escritório Zornig Andrade Advogados, explicou que a decisão foi proferida na ADPF 509 proposta contra a Portaria Interministerial 04/2016 que criou tal lista. Além disso, a lista apenas dá publicidade a decisões administrativas que sancionaram empregadores que violaram à dignidade da pessoa humana do trabalhador ao submeterem trabalhadores a condições degradantes, próximas às de um escrevo.