Liminar suspende efeitos de ato que determinou que “box” da CEASA fosse licitado.

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Nesta segunda-feira, dia 30.08.2021, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba deferiu medida liminar suspendendo o ato que encaminhou para licitação box da CEASA. A liminar foi deferida parcialmente em favor de comerciante permissionário que tinha tido sua situação analisada as partir de dados antigos.

O permissionário ocupante do box, seguindo a legislação aplicada ao caso, solicitou a regularização de sua situação tempestivamente, mas a CEASA considerou ter havido perda do direito ao espaço.

O advogado Valmor Antonio Padilha Filho, do escritório Zornig Andrade Associados, atua na ação judicial e comentou que a decisão considerou que, ainda que a permissão de uso seja precária e sujeita, em certa medida, à discricionariedade da Ceasa, o permissionário possui direito que suas condições atuais sejam ponderadas pela Central a fim de garantir a renovação da permissão.