Justiça paranaense determina a retirada de publicações políticas abusivas em redes sociais

, , ,

No dia 15.07.2020 o Juizado Especial Cível de Paranaguá determinou a retirada, nas redes sociais, de “Live” de munícipe que, no entender do juízo local, extrapolou de forma veemente o seu direito à liberdade de expressão.

O juízo mencionou que “Não se olvide que o réu, assim como qualquer outro do povo, possui direito de se manifestar publicamente, ainda que o assunto verse sobre política. Tal direito, no entanto, não é ilimitado e encontra barreiras, sobretudo, na razoabilidade e na proporcionalidade, que são valores caros à CF de 1988, mormente quando extrapolam o direito próprio de se expressar e atingem o direito à honra e à imagem alheias.”

Entendeu que o réu, ao atacar diretamente a pessoa do autor da ação, político local, sua honra e qualidades pessoais, com o objetivo de se autopromover, visando às eleições futuras, acabou por utilizar ainda palavras de baixo calão, fugindo dos limites da liberdade de expressão, a merecer reprimenda judicial compatível.

Trata-se de tema bastante relevante, amplamente debatido atualmente no país e que se debruça sobre a colisão de dois direitos fundamentais, o direito à inviolabilidade da honra e imagem, e o direito à liberdade de expressão, garantidos pela Constituição da República. O tema ganha reforço pelo fato de estar relacionado às eleições próximas.