Liminar do Desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca do TRT-PR determinou, nesta manhã (20.04.2020) a entrega de máscaras de proteção respiratória (respirador particulado – N95/PFF2 ou equivalente) para todos os médicos que atuarem em procedimentos com risco de geração de aerossóis, independentemente de ser o paciente suspeito ou confirmado de infecção pelo coronavírus, porque também estes pacientes podem propiciar contaminação da covid19.
A decisão é dirigida à Fundação Municipal de Curitiba (FEAS) que contrata por concurso mais de 700 médicos que atuam nas UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), SAMU, Hospital do Idoso e outras unidades da rede pública de saúde de Curitiba. A ação foi proposta porque a Fundação está restringindo a entrega de EPIs apenas a médicos que estejam em contato com pacientes com sintomas do coronavírus. A decisão esclarece que é evidente a transmissão do coronavírus também por pessoas assintomáticas (sem sintomas), daí a razão da liminar (e da obrigação de entrega).
A decisão atende pedido formulado em Mandado de Segurança pelo Sindicato dos Médicos do Paraná, em ação patrocinada pelo escritório Zornig Andrade & Advogados Associados. O Dr. Luiz Gustavo de Andrade destacou que a decisão assegura o direito fundamental à saúde dos profissionais médicos, constante do art. 6º da Constituição.
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