O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou o Estado do Paraná ao pagamento de indenização por danos morais em virtude do comportamento tido como desproporcional de policial militar que disparou arma de fogo e matou um cachorro poodle.
Segundo o Dr. Marco Aurelio Pereira Machado que atuou no caso, o TJPR entendeu que, ao contrário do que afirmou o policial, a prova testemunhal confirmou que apenas o poodle estava na rua e latiu sem atacá-lo, caindo por terra a tese de legítima defesa. O soldado da PM teve atitude desproporcional e agiu na qualidade de agente público, pois estava fardado e armado, gerando, assim, responsabilidade do Estado.