Estabelecimentos médicos e de saúde devem se adequar à LGPD

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As clínicas médicas, odontológicas e os demais profissionais da área da saúde precisam estar adequados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A LGPD considera dados sensíveis aqueles referentes à saúde. Segundo a lei, tais dados somente podem ser tratados (armazenados, compartilhados etc) quando o titular dos dados consentir, de forma específica e destacada, com o uso a um propósito delimitado.

Portanto, estabelecimentos de saúde precisam adotar medidas de proteção de acesso a tais dados, com preservação da intimidade e privacidade e garantias de que o uso ocorrerá de acordo com o que foi autorizado e em atenção à finalidade específica do tratamento médico ou de saúde do titular.