Nesta segunda e terça-feira, dois julgamentos em que era parte o ex-presidente Lula, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) ganharam destaque. Na segunda-feira, 08.03.2021, o Min. Edson Fachin decidiu monocraticamente no HC 193.726 que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba não teria competência para processar e julgar os processos do tripléx, do sítio de Atibaia e também dois processos penais envolvendo o Instituto Lula. Com isso, determinou a anulação de todas as ações e envio para a Justiça Federal Criminal do Distrito federal.
O fundamento invocado foi a de que o amadurecimento da questão da competência por conexão junto a 2ª Turma do STF, adotada em outros processos da Lava-Jato, levou a conclusão de que somente as ações penais em que a Petrobrás é direta e exclusivamente afetada devem permanecer em Curitiba. Assim, caberá ao juízo federal do DF decidir se aproveita ou não os atos instrutórios (provas etc) realizados em Curitiba.
A decisão de Fachin considerou que estaria prejudicada à análise da alegação de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, veiculado em HC com relatoria do Ministro Gilmar Mendes.
Diverso, entretanto, foi o entendimento do Ministro Gilmar Mendes que, nesta terça-feira, 09.03.2021, devolveu de vistas outro habeas corpus (HC 164.493), no qual proferiu voto contundente no sentido de reconhecer a suspeição do magistrado, o que pode significar a anulação dos atos decisões e instrutórios conduzidos pelo ex-juiz Sérgio Moro (provas etc), decisão esta que poderá gerar efeito cascata e ser aproveitada pela defesa em outros processos. O HC está com vistas ao Ministro Nunes Marques e apresenta votação empatada, em que pese a Ministra Carmen Lucia tenha anunciado que trará outra proposta de voto.
Como consequência dos julgamentos, o ex-presidente Lula deixa de ter condenação criminal em segunda instância e, sendo assim, retoma na plenitude seus direitos políticos, com a possibilidade de ser candidato em próximas eleições.
por Dr Valmor Padilha Filho