O Dr. Luiz Gustavo de Andrade participou de sessão de julgamento híbrida, com sustentação oral perante o TRE e acompanhamento dos magistrados da Corte por videoconferência, nesta segunda-feira, dia 22.03.2021. Na pauta, julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em que se discute uso indevido de meios de comunicação, no caso, consistentes em redes sociais para realização de “Lives” difamatórias, denegrindo a imagem de candidato a prefeito, pelo período de um ano.
A sentença de primeiro grau havia entendido pela inadequação da via. O TRE, em grau de recurso, reformou neste ponto, entendendo cabível a ação e, no mérito, dois votos foram proferidos pela improcedência da ação, por ausência de gravidade e três pela procedência, entendendo que o abuso restou caracterizado pelo tempo, conteúdo das ofensas e gravidade decorrente de descumprimento de ordens da justiça estadual que já haviam entendido pelo excesso no direito à manifestação. O sexto magistrado tirou o processo em vista.
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