Duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental debatem temas relevantes no que tange ao direito de escolha do paciente acerca do tratamento médico. Em ambas, o escritório Zornig Andrade & Advogados atua em favor de um “amicus curiae”. A ADPF 618 envolve a Resolução do CFM 1021/1980 que estabelece como dever do médico a realização da transfusão mesmo que haja recusa do paciente ou de seus responsáveis. Já na recente ADPF 642, ajuizada no final de dezembro pelo PSOL, a questão é a Resolução CFM 2232/2019 que envolve a recusa terapêutica como direito do paciente, porém condicionada a estar, este, lúcido e desde que a situação não envolva necessidade de atendimento urgente. O Dr. Luiz Gustavo de Andrade explica que as discussões abordam, inclusive, a possibilidade ou não do Conselho de Medicina regulamentar tais assuntos.
Direito à Vida e Liberdade de escolha do tratamento médico é tema de ADPFs junto ao STF.
Direito Civil, Direito Constitucional