O juízo da Vara da Fazenda Pública de Campo Largo-PR deferiu liminar em mandado de segurança (MS) para proibir a realização de audiência de instrução em processo administrativo disciplinar contra servidor público do Município de Campo Largo. A Comissão Processante da Secretaria Municipal de Saúde havia rejeitado pedido do servidor e de seus advogados, que já alertavam para o risco de aglomeração dos membros da comissão, interessados, advogados e testemunhas em um mesmo ambiente.
A Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Paraná), por meio do setor de Prerrogativas, a pedido dos advogados Luiz Gustavo de Andrade e Marco Aurélio Pereira Machado (que patrocinam a defesa) já havia notificado a Secretaria Municipal de Saúde acerca das prerrogativas dos advogados, dentre elas à recusa legítima de participação de ato processual que coloque em risco à saúde dos envolvidos.
A Juíza de Direto Maria Serra Carvalho, que deferiu a liminar no mandado de segurança, observou que necessária a adoção de medidas a fim de evitar a propagação do contágio do vírus, sendo que, na hipótese específica, caso realizado o ato, estar-se-ia colocando em risco a saúde dos envolvidos.