No último domingo (4), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o piso salarial nacional de enfermagem, outorgando prazo de 60 dias para que seja esclarecido o impacto financeiro e os risco de empregabilidade, possivelmente gerados pela lei em questão.
Em sua decisão, frisou a importância dos profissionais da saúde, mas asseverou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. “Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, completou.
A ação em tela foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços, na qual se questiona a lei 14.434/2022. A decisão que partiu da Adin 7.222 será levada ao Plenário Virtual da Suprema Corte, ao final do prazo, o caso será reavaliado pelo magistrado.
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