Aprovada EC 111/2021: entenda as modificações eleitorais

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Na terça-feira (28/09), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 111/21, com alterações na Constituição Federal de 1988 para fins de reforma político-eleitoral. Vale lembrar que emendas constitucionais não precisam de sanção presidencial.

Entre os pontos que sofreram alterações, estão a contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Eleitoral.

Manteve-se a perda do mandato dos deputados(as) (federais, estaduais ou distritais) e vereadores(as) que se desfiliarem do partido pelo qual foram eleitos, criando-se uma exceção para a manutenção do mandato, que ocorre quando o partido concordar com a filiação.

Também foram alteradas as datas de posse da Presidência da República a partir das eleições de 2026, que será em 5 de janeiro. A posse dos(as) governadores(as) será no dia 6. Em ambos os casos, a posse é realizada no dia 1º de janeiro.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
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