Ação Anulatória de Suspensão do Direito de Dirigir garante a motorista profissional, mesmo sem a comunicação de venda, a transferência das infrações de trânsito para o comprador do veículo.

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Em Ação Anulatória de Suspensão do Direito de Dirigir, distribuída recentemente perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, houve prolação de decisão definitiva em favor de motorista profissional, que vendeu um veículo a terceiro, sem que o mesmo tenha realizado a transferência no órgão de trânsito ou a comunicação de venda.

Em razão disso, inúmeras infrações eram cometidas por condutores não identificados, o que redundou na suspensão do direito de dirigir do Autor.
Dr. Valmor Padilha Filho, que atuou no caso, destacou que a urgência na demanda decorreu do fato de o motorista profissional correr sério risco de demissão, uma vez que havia previsão no contrato de trabalho de desligamento por impossibilidade momentânea do exercício do direito de dirigir.

Reconheceu-se, judicialmente, que a solidariedade entre vendedor e comprador abrange apenas a responsabilidade pelos débitos do veículo, como IPVA e Licenciamento, afastando a responsabilidade pelos pontos incidentes na CNH do Autor, então vendedor do veículo.