A mudança das relações jurídicas na sociedade moderna, afastando-se do individualismo clássico cria a necessidade de novas formas de tutela jurisdicional dos novos direitos que, antes, quando muito, eram de preocupação precípua da função administrativa.
Essa modificação de paradigma, marcada também por um aumento dos conflitos sociais, exige uma revisão dos institutos processuais e uma adequação de seus conceitos à realidade atual.
O presente artigo tem por fim efetuar um estudo da concepção de dano moral coletivo, analisando os argumentos favoráveis e os desfavoráveis à existência do referido instituto, bem como a atuação da jurisprudência no trato da tutela de direitos como a honra, intimidade e vida privada, em uma perspectiva transindividual.
Iniciando-se pela análise das espécies de direitos metaindividuais, procurar-se-á demonstrar a importância do processo coletivo, passando-se na sequência, à abordagem do dano moral, inclusive em sua modalidade coletiva, com a verificação dos entendimentos afetos ao seu cabimento ou não, no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, far-se-á uma breve análise jurisprudencial do instituto.
Veja na íntegra (Fonte): ANDRADE, Luiz Gustavo de; PAVELSKI, Ana Paula. O Dano Moral Coletivo da Jurisprudência. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, v. 4, p. 77-92, 2015.
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