O Plenário do TSE analisou nesta última terça (19/05) a consulta protocolada pela Senadora Lídice da Mata (PSB-BA), acerca da possibilidade de que a regra de reserva de gênero de 30% para mulheres nas candidaturas proporcionais também possa incidir sobre a constituição dos órgãos partidários, em suas comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais.
Para os Ministros da Corte Eleitoral é possível a aplicação da regra também para as disputas internas dos partidos. No entendimento da Ministra Rosa Weber, “a não aplicação da regra dos 30% da cota de gênero simultaneamente nos âmbitos externo e interno das agremiações constituiria um verdadeiro paradoxo democrático, não sendo crível que a democracia interna dos partidos políticos não reflita a democracia que se busca vivenciar, em últimas instâncias, nas próprias bases estatais”.