O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou recurso de apelação em ação de improbidade administrativa e entendeu pela “aplicação do princípio da retroatividade benéfica”.
A Lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) sofreu alterações ao final de 2021 (decorrentes da Lei 14.230/2021), dentre elas a fixação de regra interruptiva da prescrição mais benéfica a réus em ações de tal natureza.
O STF recentemente determinou “a suspensão do processamento dos Recursos Especiais nos quais suscitada, ainda que por simples petição, a aplicação retroativa da Lei 14.230/21”. Assim, não sendo suspensas as ações sobre o tema em segunda Instância, decidiu o TRF-4 por enfrentar a matéria, reconhecendo a retroatividade benéfica.