No tribunal de origem (TJRN) foi proferido acórdão que com base na alegada hipossuficiência da TPG, aplicou indevidamente regras do CDC para afastar a prevalência da cláusula arbitral.
O STJ (Min. Paulo de Tarso Sanseverino, REsp 1598220) explicou que a decisão do TJRN apresenta-se frontalmente contrária à linha jurisprudencial desta Corte Superior, que interpreta a norma extraída do parágrafo único do artigo 8º da Lei de Arbitragem como de caráter obrigatório e vinculante, derrogando-se a jurisdição estatal.
A alegada hipossuficiência, de acordo com o Relator, não é razão suficiente para afastar os efeitos de cláusula de arbitragem existente, válida e eficaz.