O Ministro Ricardo Lewandowski concedeu medida cautelar, que será submetida a referendo do colegiado do STF, na ADPF 754. A ação se insurge contra Notas Técnicas do Ministério da Saúde.
Na decisão, o Ministro afirma que “cabe ao Governo Federal, além de disponibilizar os imunizantes e incentivar a vacinação em massa, evitar a adoção de atos, sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional, que tenham o condão de desestimular a vacinação de adultos e crianças contra a Covid-19”.
O Ministro concluiu, ainda, que embora “a vacinação compulsória não [signifique] vacinação forçada”, é possível de ser “implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares”.
O advogado Luiz Gustavo de Andrade, do escritório Zornig & Andrade Advogados, atua na causa em favor do “Amicus Curiae”, contribuindo com a Corte com apresentação de dados e relatórios sobre a vacinação de adultos e crianças.