Entrou em vigor no dia 04 de agosto de 2021 a Lei 14.192/2021 que altera o Código Eleitoral, a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos, estabelecendo que:
- – ficam garantidos os direitos de participação política da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas
- – fica vedada propaganda eleitoral que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação
- – passa a ser crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo
- – o crime de divulgação de fato inverídico no processo eleitoral passa a ter a pena aumentada de 1/3 se envolver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia
- – o Estatuto dos Partidos Políticos deverá prever medidas internas de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher
- – nas eleições proporcionais, os debates deverão contar com a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos que concorrem a um mesmo cargo eletivo, respeitada a proporção de homens e mulheres