TSE suspende prazos de entregas de mídias de prestações de contas de campanha

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assinou nesta segunda-feira (1º) a Portaria nº 111/2021, que determina a suspensão do prazo de entrega por candidatos não eleitos e partidos políticos das mídias eletrônicas com a documentação relativa à prestação de contas de campanha das Eleições Municipais de 2020.

De acordo com a Res. 23.632/TSE, que adaptou os prazos eleitorais ao adiamento das eleições, o prazo para entrega da mídia com a documentação, iniciado em 7 de janeiro, enceraria em 8 de março de 2021 para candidatos não eleitos e partidos políticos em todas as esferas.

A suspensão decorre do aumento de restrições à circulação de pessoas em várias unidades da Federação e tem por objetivo de evitar um colapso no sistema de saúde. A suspensão do prazo de entrega das mídias eletrônicas vigorará enquanto durarem os efeitos da portaria.

Fonte: TSE