TSE reconhece justa causa para a desfiliação de deputados federais

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Os deputados federais Rodrigo Coelho (SC) e Felipe Rigoni (ES) podem deixar o Partido Socialista Brasileiro (PSB) preservando os respectivos mandatos. Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento realizado na sessão plenária desta terça-feira (13), julgou procedentes as ações declaratórias de justa causa para desfiliação da legenda ajuizadas pelos parlamentares contra o Diretório Nacional do PSB.

Nas ações, os dois parlamentares sustentaram, entre outros pontos, que a existência de desvios reiterados do programa partidário e a grave discriminação política pessoal sofrida desde que votaram a favor da Reforma da Previdência Social, em 2019, caracterizariam a devida justa causa para se desligarem da agremiação.

Na sessão desta terça-feira, Barroso abriu divergência do relator, ao argumentar que a carta-compromisso firmada entre o PSB e o movimento cívico Acredito – do qual Felipe Rigoni fazia parte – tem eficácia jurídica para se sobrepor à posição do partido contra a Reforma da Previdência Social. Isso porque, segundo o ministro, o Acredito defendia publicamente a reforma, o que era do conhecimento do PSB. Mesmo assim, apontou o presidente do TSE, a legenda firmou uma carta-compromisso que assegurou liberdade aos egressos do Acredito que se filiassem, a fim de que, se eleitos, pudessem continuar a defender as posições políticas do movimento.

No caso envolvendo o deputado Rodrigo Coelho, a maioria do Colegiado acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele entendeu que o distanciamento entre o programa partidário e os atos praticados pela agremiação, comprovados nos autos, legitimam a justa causa para desfiliação partidária prevista no artigo 22-A, inciso I, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).

Fonte: TSE