STJ entende que CDC não pode ser usado para afastar cláusula compromissória que prevê arbitragem.

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No tribunal de origem (TJRN) foi proferido acórdão que com base na alegada hipossuficiência da TPG, aplicou indevidamente regras do CDC para afastar a prevalência da cláusula arbitral.

O STJ (Min. Paulo de Tarso Sanseverino, REsp 1598220) explicou que a decisão do TJRN apresenta-se frontalmente contrária à linha jurisprudencial desta Corte Superior, que interpreta a norma extraída do parágrafo único do artigo 8º da Lei de Arbitragem como de caráter obrigatório e vinculante, derrogando-se a jurisdição estatal.

A alegada hipossuficiência, de acordo com o Relator, não é razão suficiente para afastar os efeitos de cláusula de arbitragem existente, válida e eficaz.