STF suspende decisão do TJ-RJ que havia proibido exibição de especial de Natal do Porta dos Fundos

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta quinta-feira (9) decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia determinado a suspensão da exibição do vídeo especial de Natal da produtora Porta dos Fundos. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 38782, apresentada pela Netflix, onde a produção humorística foi lançada. A Netflix sustenta que tanto a determinação de inserção de aviso quanto a suspensão da exibição do filme implicam em desrespeito a entendimentos firmados pelo STF nos julgamentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404 que tratam da inconstitucionalidade de qualquer tipo de censura prévia ou de restrição à liberdade de expressão.

“Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela)”, assinalou o ministro. “Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de dois mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”.

Fonte: STF Notícias.