STF mantém criação de “juízes das garantias”, mas estende prazo para sua implementação.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, manteve a validade da norma que institui o “juiz das garantias”, mas estendeu para 180 dias, a contar da publicação da sua decisão, o prazo para sua implementação. Segundo Toffoli, as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) são de grande porte, e é necessário um período de transição mais adequado e razoável que viabilize sua adoção de forma progressiva e programada pelos tribunais. O advogado Valmor Antonio Padilha Filho explica que o “juiz de garantias” é o nome dado ao juiz que atuará para garantir a regularidade dos atos praticados durante o inquérito policial, analisando e decidindo questões que surjam neste momento, como, por exemplo, pedidos de prisão e de interceptação telefônica. A decisão liminar foi proferida em Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (ADI 6298), pelos partidos Podemos e Cidadania (ADI 6299) e pelo Partido Social Liberal (ADI 6300).