Revisão anual de vencimentos dos servidores públicos não é obrigatória.

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Por maioria de votos (6 a 4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (25.09), que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos.

No entanto, entendeu o STF que o Chefe do Executivo deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 565089, com repercussão geral reconhecida.