Punição de Empregado Público concursado, sem direito de defesa, é suspensa pela Justiça do Trabalho

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A Justiça do Trabalho suspendeu nesta terça-feira (02.0.6.2020) a sanção disciplinar de “suspensão” imposta por uma Fundação Pública de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta do Município de Curitiba. A sanção foi imposta a médico concursado, de regime celetista.

A liminar deferida pelo Juiz do Trabalho Luciano Augusto de Toledo Coelho destaca que a punição de “suspensão assim de plano, sem defesa prévia ou melhor análise por parte da instituição, certamente gerará o deslocamento de outro médico que poderia estar prestando serviço em outros locais (..) e que no meio de uma pandemia, impedir o trabalho de profissionais de saúde é uma medida extrema”.

O Dr. Luiz Fernando Zornig Filho destaca que “O médico empregado público havia sido punido sem processo administrativo, sem contraditório e ampla defesa prévios”. Na ação questionava-se a ofensa a tais garantias constitucionais que, segundo o STF, devem ser asseguradas de forma antecedente a qualquer decisão administrativa punitiva