Prefeito não pratica improbidade quando concede função gratificada a servidor cedido ao Município.

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Sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública de município da região metropolitana de Curitiba absolveu prefeito que era acusado de permitir que servidor acumulasse indevidamente cargos públicos. O Dr Valmor Padilha Filho, que defendeu o prefeito, explicou que a conduta do prefeito não é ilegal e tampouco ímproba, pois não se enquadra na hipótese de acúmulo indevido de cargos.

A sentença entendeu, ainda, que a verificação de eventual irregularidade na cessão compete ao órgão estatal cedente, não podendo ser atribuída ao Prefeito.

O Ministério Público, autor da ação, ainda pode recorrer da decisão.