Plano de Saúde deve conceder medicamento neoplásico não indicado pela ANS

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A 1ª Vara Cível de Curitiba concedeu, nesta data, medida liminar determinando que o Plano de Saúde conceda medicamento neoplásico “Lorbrena” (Lorlatinib 100mg/d), em favor de beneficiário do Plano de Saúde, mesmo que não conste no rol de diretrizes padronizado da Agência Nacional de Saúde.

O Juízo da 1ª Vara Cível mencionou que o Plano de Saúde pode estabelecer e restringir eventual cobertura a determinadas doenças, mas não poderia escolher o tipo de tratamento a ser ofertado, sendo abusiva a negativa, em especial quando o médico que acompanha o caso do paciente certifica que o fármaco é essencial para o tratamento de saúde do beneficiário.

Dr. Valmor Padilha, que atuou no caso, explica que:

“O rol de diretrizes da ANS é meramente exemplificativo, sobretudo quando se trata de medicamento para o combate à neoplasia, razão pela qual deve ser concedido pelo Plano de Saúde, sendo abusiva eventual negativa”.