O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que envolvam a discussão sobre a validade de norma coletiva que limite ou restrinja direito trabalhista.
A discussão ocorre em ação trabalhista na qual o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás considerou inválida norma coletiva que suprimia o pagamento do tempo de percurso do deslocamento dos empregados ao trabalho (horas in itinere).
“[Existe] o justo receio de que as categorias sejam (…) inseridas em uma conjuntura de insegurança jurídica, com o enfraquecimento do instituto das negociações coletivas”, assinalou o Ministro Gilmar Mendes. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1121633.