Medida processual estratégica garante o recebimento de verbas rescisórias de mais de 40 trabalhadores.

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No final do ano de 2018, o Escritório de Advocacia Zornig & Andrade Advogados Associados obteve vitória, por conseguir uma medida liminar cautelar, formulada em Reclamatória Trabalhista proposta em razão do despedimento coletivo de mais de 40 funcionários, sem justa causa, e que não receberam o pagamento de suas verbas rescisórias, de uma empresa que havia encerrado suas atividades em Curitiba-PR.

O pedido liminar foi concedido integralmente pela 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, com base no art. 305 do Código de Processo Civil. O Juízo, assim que acolheu o pedido, determinou com urgência o bloqueio e depósito em Juízo da quantia pertinente à totalidade do valor devido a título de verbas rescisórias a cada empregado.

A utilização da referida medida processual cautelar, pelo Escritório, foi fundamental para a garantia do pagamento das verbas rescisórias dos mais de 40 empregados, haja vista que foram buscados créditos que a empresa empregadora tinha a receber no mercado, transferindo-se os valores à Justiça, para pagamento dos trabalhadores.