Liminar determina restabelecimento de conta de “e-commerce”

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Atualmente, tem se tornado extremamente comum a comercialização de produtos pela “internet”. O chamado “e-commerce” corresponde a um espaço digital que pode vender produtos e serviços variados por meio da “internet”. Nesse tipo de negócio, todo o atendimento e o processo de compra são feitos virtualmente. Por isso, há várias empresas que disponibilizam e administram espaços para vendas “online”, como Mercado Livre etc., nos quais é possível anunciar, vender e pagar por produtos e serviços.

No final de dezembro de 2021, liminar obtida no plantão judiciário determinou que empresa que administra um desses “shopping” virtuais restabelecesse a conta de um empresário que se valia dos espaços para comercializar seus produtos pela “internet”. A decisão liminar entendeu que o bloqueio da conta, de forma injustificada, causa prejuízo ao exercício da atividade empresarial, em especial no final de ano, época de maior comercialização de produtos.

O escritório Zornig & Andrade Advogados patrocina a causa, contando com a atuação da advogada Larissa Anacleto do Nascimento.