Lei que autoriza a entrada de animais domésticos em hospitais é inconstitucional.

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No dia 04.11 o Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em votação unânime, declarou inconstitucional a Lei Estadual que autoriza a entrada de animais domésticos em hospitais (18.918/2016). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Paraná (FEHOSPAR).
Entendeu-se que a lei desrespeitaria a competência do Ministério da Saúde para dispor sobre a implementação de Terapia Assistida por Animais (TAA), afrontaria o princípio da separação dos poderes e invadiria iniciativa privativa do Governador do Estado (vício formal, já que a lei é de iniciativa de deputado).
Em seu voto, o Desembargador relator José Sebastião Fagundes Cunha destacou que a Lei Estadual 18.918/2016 viola o direito fundamental à saúde ao não prever cuidados de higiene, treinamento e seleção dos animais que entrariam em contato com os pacientes. Assim como a Procuradoria-Geral de Justiça, o magistrado reforçou a necessidade de rigor técnico sobre os protocolos de rotina hospitalar.