Justiça garante o Ressarcimento de Descontos Indevidos de Médicos Servidores Públicos de Campo Largo-PR

No dia 30 de abril de 2019 decidiu o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo/PR, que o Município deverá se abster de realizar descontos na folha de pagamento dos médicos servidores públicos municipais, sobre as parcelas referentes ao terço constitucional de férias, adiantamento de férias e do décimo terceiro salário, bem como ressarcir as quantias retidas indevidamente. 

O Município de Campo Largo/PR vinha realizando descontos indevidos das referidas parcelas sempre que a remuneração mensal percebida pelo servidor ultrapassava o subsídio do Prefeito Municipal.

Trata-se de mais uma ação judicial movida pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná a fim de garantir o recebimento integral das remunerações devidas aos médicos servidores públicos. “O Município aplicava descontos sobre verbas de natureza indenizatória, o que não é admitido pela legislação municipal de Campo Largo e contraria entendimento do STF”, explica o Dr. Luiz Gustavo de Andrade, advogado do escritório Zornig Andrade & Associados e assessor jurídico do SIMEPAR.

A decisão representa “mais uma conquista para a categoria médica que, diante da atuação deste Sindicato, tem mais uma vez respeitados os seus direitos”, segundo o Dr. Marlus Volney de Morais, presidente em exercício do Simepar.

Fonte: https://simepar.org.br/noticias/simepar-garante-o-ressarcimento-de-descontos-indevidos-de-medicos-servidores-publicos-de-campo-largo-pr/