Em 2021, pauta do STF em matéria trabalhista envolve Administração Pública

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A pauta do Supremo Tribunal Federal para este ano de 2021 em matéria trabalhista envolve, principalmente, questões relacionadas à Administração Pública.
O Direito Administrativo do Trabalho será objeto das seguintes questões que o STF pretende enfrentar em 2021:

-Tema 1.022 – RE 688.267: possibilidade de despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público.

-Tema 900 – RE 964.659: possibilidade de percepção de remuneração inferior ao salário-mínimo quando o servidor público laborar em regime de jornada de trabalho reduzida (tema nº 900, RE nº 964.659). Foi invocado como parâmetro de constitucionalidade foi o art. 7º, inc. IV, da CRFB/88 e a ratio do julgamento poderá nortear o julgamento de casos trabalhistas.

-Tema 1.072 – RE 1.211.446: possibilidade de servidora pública, mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja gestação de sua companheira decorreu de procedimento de inseminação artificial heteróloga, gozar de licença-maternidade.

-Tema 542 – RE 842844: existência ou inexistência de garantia de emprego da gestante e gozo de licença-maternidade, quando contratada pela Administração Pública por tempo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória.