Convenção de condomínio não pode proibir genericamente a presença de animais.

O STJ decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas, quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.

Na decisão desta terça-feira, 14.05.2019, no Recurso Especial 1783076 o tribunal entendeu que as limitações previstas nas Convenções de Condomínios são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário sob o aspecto da legalidade e da necessidade do respeito à função social da propriedade